Fique de olho!

Semana em Defesa dos Direitos das Gestantes encerra com alerta

Ação no Calçadão de Pelotas serviu para esclarecer a comunidade

Paulo Rossi -

Você sabia que pode mudar de função ou de setor no trabalho, caso a atividade apresente riscos ou problemas para a sua saúde ou de seu bebê, durante a gravidez? É o que está previsto em lei. Basta apresentar atestado médico para comprovar a necessidade ao seu chefe. O alerta é um dos tantos que integra a ação realizada no Calçadão de Pelotas, como encerramento da 1ª edição da Semana Municipal de Conscientização dos Direitos das Gestantes.

O sábado (17) de céu azul e temperatura agradável colaborou para panfletagem. É um trabalho, entretanto, que não se esgota com a distribuição de material informativo. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Gestantes quer cada vez mais descentralizar as ações fiscalizatórias, para ouvir mulheres de diferentes regiões da cidade e cobrar melhorias tanto para qualificar o pré-natal - com exames no período adequado - quanto para garantir o parto humanizado.

"É fundamental que as mulheres estejam informadas para poderem exigir a efetivação de seus direitos, no dia a dia", ressalta a vereadora Fernanda Miranda (Psol), autora da lei que instituiu a Semana Municipal e integrante da Frente. Temas como Salário-maternidade, intervalos para amamentação, Declaração de Comparecimento em suas consultas de pré-natal e exames, atenção à estudante grávida e direito a acompanhante no parto fazem parte da longa lista de alertas.

Confira alguns direitos!
- Salário-maternidade: As mulheres desempregadas que estejam no período de graça, ou seja, aquelas que seguem como seguradas por até 12 meses após a última contribuição ou que tenham contribuído individualmente por um período mínimo de dez meses também têm direito ao Salário-maternidade, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Amamentação: Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um intervalo de uma hora para amamentar.
- Estabilidade no emprego: Você não pode ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto; a não ser por justa causa.
- Liberação para consultas e exames: As grávidas devem solicitar a Declaração de Comparecimento sempre que forem a consultas e exames. A apresentação do documento à chefia servirá como justificativa da falta ao trabalho.
- Olhar sobre as estudantes: Está na legislação: as estudantes grávidas têm direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar. A partir do oitavo mês de gestação, a aluna poderá cumprir os compromissos escolares em casa.
- Acompanhante no parto: A lei 11.108, de 2005, lança proteção sobre as mulheres grávidas e assegura que durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto as usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) possam estar acompanhadas; independentemente, de o acompanhante ser homem ou mulher.

 

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Em crise financeira, funcionários da Santa Casa entram em greve Anterior

Em crise financeira, funcionários da Santa Casa entram em greve

Final do Freio de Ouro promete muita emoção Próximo

Final do Freio de Ouro promete muita emoção

Deixe seu comentário